Servidores da educação de Minas Gerais tem reajuste de 5,26% 59j2e
De autoria do executivo estadual, a medida foi alterada para que contemplasse cantineiras e faxineiras 3q525e

Na última segunda-feira, 19, foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) a Lei 25.245/2025, que reajusta em 5,26% os salários dos profissionais da educação básica de Minas Gerais. De autoria do executivo estadual, a medida foi alterada durante a tramitação da Assembleia Legislativa (ALMG) para que contemplasse, também, auxiliares de serviço da educação básica (ASB), carreira formada por cantineiras e faxineiras das escolas estaduais. A lei ainda tem efeito retroativo a ser pago desde janeiro deste ano.
Com a inclusão do ASB, todos os cargos, incluindo comissionados de diretor e secretário de escola, terão as remunerações reajustadas. As gratificações de função destinadas a vice-diretores, coordenadores de escola e coordenadores de Posto de Educação Continuada (PEC) também terão os valores corrigidos.
O texto ainda beneficia servidores inativos e pensionistas com direito à paridade, além de profissionais contratados temporariamente com funções equivalentes. Além disso, a legislação garante a complementação da remuneração do auxiliar de serviços da educação básica com jornada mínima de 30 horas semanais em alguns casos.
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